A 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi no último dia 1º de junho. Foram celebrados os Convênios nº 47, 48, 49 e 50/2016, publicados no DOU de 03/06.
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF
Segundo a Receita, essa norma contribui para assegurar que os lucros, passíveis de tributação não sejam artificialmente deslocados para outras juridições
Publicado no Diário Oficial da União de ontem (01/06/2016) o Ato Declaratório Executivo COREC nº 3/2016, que aprova a versão 6.6.
Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB - Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII...