Receita recebe sugestões sobre definição aplicável a holdings

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A Receita Federal disponibiliza para consulta pública (CP-RFB nº 07/2016) até o próximo dia 10 de julho, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais”, proposta de norma que dispõe sobre definição de atividade econômica substantiva aplicável a holdings, para fins de identificação de regimes fiscais privilegiados no exterior.

A definição é fundamental para distinguir entre investimentos produtivos, que geram emprego e renda no país de domicílio da holding, de investimentos que tenham puramente o objetivo de realizar economia de tributo, sem nada de relevante esteja sendo desenvolvida, no sentido de atividade econômica.

Segundo a Receita, essa norma contribui para assegurar que os lucros, passíveis de tributação no País, não sejam artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação.

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