Quatro novos convênios ICMS são celebrados pelo CONFAZ

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A 263ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no último dia 1º, celebrou quatro Convênios ICMS, de números 47, 48, 49 e 50/2016, que se tornaram públicos a partir do Despacho SE/CONFAZ Nº 87/2016, publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).

São eles

• Convênio ICMS Nº 47/2016: Altera o Convênio ICMS 3/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

• Convênio ICMS Nº 48/2016: Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

• Convênio ICMS Nº 49/2016: Altera o Convênio ICMS 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

• Convênio ICMS Nº 50/2016: Altera o Convênio ICMS 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

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