O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder da Receita Federal para requisitar informações sigilosas a instituições financeiras, em julgamento encerrado na última quarta-feira (25). Na semana anterior, o julgamento foi suspenso já com a maioria de votos favoráveis para manter a medida do Fisco.
A Corte finalizou a discussão com votos de quatro ministros que faltavam dar o parecer, já que a sessão havia sido suspensa. No total, foram nove votos favoráveis e dois contrários. No julgamento, foi determinado que o Fisco deve abrir um procedimento interno específico para acessar os dados e notificar o contribuinte.
Uma mobilização foi feita pela Receita e pelo Ministério da Fazenda para demonstrar os riscos às operações de fiscalização, caso houvesse uma alguma mudança no acesso aos dados bancários.
O argumento do Fisco foi que seria impossível efetivar acordos internacionais de troca de informações fiscais caso o Tribunal alterasse o procedimento atual.
Foram favoráveis à Receita os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os quatro últimos votantes foram Mendes, Fux e Lewandowski, favoráveis, e Celso de Mello, contra.
Para Gilmar Mendes, a fiscalização é dever do Fisco e os meios necessários para o sucesso de sua atividade precisam ser garantidos.
“Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive a vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte e precisa dos meios necessários para tanto”.
Já Celso de Mello afirmou que a liberação do acesso aos dados bancários sigilosos pode gerar a “inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa”.
O ministro disse ainda que a quebra de sigilo “não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa” e defendeu que a Receita deveria, quando necessário, requisitar ao Poder Judiciário as informações.
Aqueles que votaram a favor da Fazenda utilizaram o discurso de que não há uma quebra de sigilo e sim uma transferência do dever de segredo a outra autoridade.
Em 2010, o mesmo STF julgou a prática inconstitucional. Regido pela Lei Complementar 105, de 2001, o tema voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.
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