Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF
Segundo a Receita, essa norma contribui para assegurar que os lucros, passíveis de tributação não sejam artificialmente deslocados para outras juridições
Publicado no Diário Oficial da União de ontem (01/06/2016) o Ato Declaratório Executivo COREC nº 3/2016, que aprova a versão 6.6.
Além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB - Lei nº 12.546/2011), as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão informar na DCTF os impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII...
É bem comum que as pessoas postem seu dia a dia em redes sociais, mas estas postagens podem ser vistas também pela Receita Federal, que tem utilizado estas análises para entender se contribuintes estão escondendo alguma coisa. Aliás, a...