Ela deve chegar ao destino, ou seja, ocorrer a concretização da operação mercantil. Juiz de 1ª instância e TRF da 2ª Região tiveram outro entendimento.
Ainda que a RAIS seja entregue fora do prazo, não há condições de afirmar que o trabalhador conseguirá se beneficiar do abono-salarial neste exercício.
Os principais desafios encontrados estão relacionados a investimento e conscientização necessários para mudança no sistema de envio das informações.
Além das declarações realizadas neste ano, foram liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2015 que deixaram a malha fina.
Ainda que já amplamente discutida em veículos especializados do setor de Contabilidade, a DeSTDA ainda gera dúvidas. Confira relevantes informações aqui.