Conforme antecipamos no último 16, os rumores sobre mais uma prorrogação da obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se concretizaram. A prorrogação se confirmou a partir da resolução de nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31).
De acordo com a publicação, a obrigatoriedade do eSocial terá início no dia 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.
Até então, declarações de empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano deveriam estar prontas até este mês de setembro de 2016, enquanto quem não alcançasse R$ 78 milhões anuais de faturamento o prazo era de janeiro de 2017.
O que é o eSocial
O eSocial foi Instituído pelo decreto nº 8.373/2014 e é um sistema criado com a finalidade de padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
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