Contribuintes que desejam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) ganharam dois novos recursos para auxiliar no processo de adesão.
O contribuinte mineiro deverá proceder quando a mercadoria adquirida tiver amparada por tratamento fiscal diferenciado no Estado de origem.
Optantes do simples, não pagam ICMS quando vendem suas mercadorias de maneira destacada e sim dentro do percentual do simples que já incide sobre a receita.
De acordo com o texto, será criado o Dia Livre de Tributos Federais, no qual os produtos vendidos aos consumidores finais estarão isentos de Impostos.
Nesse post iremos esclarecer uma dúvida muito comum sobre bonificação de mercadorias e a incidência do ICMS. Vamos explicar o que seria a bonificação.