Inciso II – do Art. 7º do Ajuste Sinief 02/2009
É parte do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, obrigação da Plataforma SPED.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, e alterações posteriores (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm), que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
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