Você se considera um profundo dominador de conhecimentos sobre documentos fiscais eletrônicos? Se por acaso conhece os 5 que elencamos nesse post além dos nomes, considere-se um profissional de contabilidade antenado.
Os documentos fiscais eletrônicos surgiram a partir do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que entrou em cena em 2008 e se tornou obrigatório a partir de 2009.
Eles são utilizados, cada um à sua maneira, como “meio de comunicação” com a Receita Federal. A partir deles, a fiscalização é praticamente instantânea e a segurança para contribuinte e governo se torna eficiente.
Quais são os documentos fiscais eletrônicos em uso no Brasil?
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu com o objetivo de ser um único modelo nacional em operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, substituindo as antigas feitas em papel nos modelos 1 e 1A.
Diferente do que muitos acreditam, ela não substitui a Nota Fiscal ao Consumidor (modelo 2) ou Cupom Fiscal. Para esses casos foram criados o a NFC-e e SAT, respectivamente.
• Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e):
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi idealizada em 2011 e foi lançada somente em 2013, 2 anos depois. Em 2016, o projeto recebeu um significativo pacote de mudanças em suas regras de validação.
Ela é alternativa para o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de venda ao consumidor (modelo 2), permitindo mais controle por parte do departamento fiscal do estabelecimento.
O documento fiscal eletrônico NFC-e pode ser conferido na validade e autenticidade por parte do consumidor, sendo possível um ato de transparência ao consumidor e ao Fisco.
Dentre as novidades, existe a aplicação das regras de validação sobre o campo do QR Code, um ponto-chave na integridade e na segurança desse documento eletrônico.
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi idealizada para intermediar a comunicação entre quem presta serviços e a Prefeitura de onde ele mora. Uma criação feita entre Receita Federal e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).
É um documento fiscal eletrônico de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que deve fornecer o ambiente auditor e seu autorizador.
Além disso, permite que o envio do arquivo XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o portal da Prefeitura seja a autenticação.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento somente digital, emitido e armazenado com o intuito exclusivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, o que garante autoria e integridade, e pela recepção e autorização de uso, por parte do Fisco.
- Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e):
O Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) surgiu para implantar um modelo único e nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a emissão em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
Sendo assim, as obrigações acessórias dos contribuintes se tornam simplificadas e permite também o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O MDF-e é emitido por prestadoras de serviço de transporte com mais de um CT-e. Ele agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.