A você que é contribuinte do Imposto de Renda: moedas eletrônicas devem constar em sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), determina a Receita Federal. Caso contrário, você pode cair na malha fina.
Essa determinação é válida, ainda que bitcoins e suas semelhantes (litecoins, etheres e outras) não sejam consideradas “moedas reais” ou valores imobiliários, segundo regulação brasileira.
Para todos os efeitos, elas são moedas virtuais, de código aberto, utilizadas em transações virtuais em todo o mundo, sem intermédio de bancos ou agências financeiras. É uma relação consumidor x fornecedor.
Assim como qualquer outra forma de rendimento, os saldos acumulados até o último dia de 2015 devem ser inseridos no item “Bens e Direitos”, da subcategoria “Outros bens e direitos”.
O prazo de entrega de sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 é dia 29 de abril.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.