eSocial: funcionalidade calcula automaticamente afastamentos temporários

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O eSocial conta, desde o dia 13 de dezembro, com a reformulação de uma funcionalidade que promete facilitar a vida do empregador doméstico quando o assunto é registrar os afastamentos temporários dos seus colaboradores.

Trata-se de uma ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença. Com a reformulação, agora calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento.

Para realizar automaticamente o cálculo de FGTS e previdência social relativos ao período do afastamento nas folhas e gerados na guia de pagamento, DAE, basta o empregador informar a data e o motivo.

A repercussão automática dos afastamentos no DAE ocorrerá a partir da competência Dezembro/2016, desde que a folha de pagamento esteja aberta.

Já para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

Outras aplicações da funcionalidade

Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

 

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