Em julho foi aberta a temporada de pagamento do abono-salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2015, com algumas alterações em decorrência do ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal.
Entretanto, trabalhadores que se enquadram no grupo têm se queixado de não constar valor a pagar durante a pesquisa, o que pode ser feita aqui. Por que isso acontece?
Uma das ferramentas que o governo utiliza para a coleta de dados dos trabalhadores é a Relação Anual de Informações Sociais, conhecida por RAIS. Ela foi instituída ainda no governo do general Geisel, em 1975. Para o ano-base 2015, o prazo de entrega da declaração ao Ministério do Trabalho e do Emprego foi de 19 de janeiro a 18 de março de 2016, feita on-line a partir de aplicativo.
Ainda assim há empresas que entregaram fora do prazo ou simplesmente não a fizeram. As penalidades estão previstas na Portaria 688/2009, do Ministério do Trabalho e do Emprego.
Mesmo sendo de responsabilidade do empregador entregar a RAIS, o colaborador pode acompanhar se os seus dados estão em dia.
A responsabilidade de entrega extemporânea, com retroação do cadastro dos participantes do PIS/Pasep é do agente pagador, somada a provas do vínculo empregatício. Instruções e mais informações podem ser obtidas por intermédio da Resolução CODEFAT nº 748/2015.
Quem estava (ou está) obrigado a declarar a RAIS?
- Empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Tem direito ao abono-salarial os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Ainda que a RAIS seja entregue fora do prazo, não há condições de afirmar que o trabalhador conseguirá se beneficiar do abono-salarial neste exercício.
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