A Resolução 23.463/2015 do TSE torna obrigatória a contratação de profissionais de contabilidade e advogado para quem assumir o cargo, caso eleito, ou mesmo para se candidatar sem risco de responder a processos perante Justiça Criminal e/ou Eleitoral.
A medida torna mais segura a campanha do candidato, evitando desafios para caso seja eleito, como punições que venham a retirar seu mandato ou processos para o mesmo.
Veja como contratar estes profissionais:
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CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:
§ 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.
§ 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Deste modo esta claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador
Quais são os caminhos para contratar e pagar estes profissionais?
Auxilio no período eleitoral, dos atos da eleição, em assessorar o candidato para seu registro e formalidades legais, sendo neste caso, pagamento do profissional deverá constar na prestação de contas a ser pago com a conta eleitoral (Vide § 1° do art. 29).
Outra situação está relacionada às defesas eleitorais nos processos judiciais perante a zona eleitoral, cível, ou criminal que podem ocorrer durante o período eleitoral. Neste caso, o pagamento para estes profissionais será feita da conta pessoal do candidato ou de seu partido político, onde cabe o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas, e no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual (Vide § 1°A do art. 29).
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