Simples Nacional: O golpe

4690
ads-topo-3

Uma nova atualização do Simples Nacional está prestes a ser aprovada pelo Congresso. Esse regime tributário caracterizava-se pela facilidade da forma de pagamento e pela redução da carga de tributos.

No complexo e oneroso sistema tributário brasileiro, infelizmente, o Simples ainda é a única forma que existe para que as empresas sobrevivam e, com isso, aumentem a concorrência no mercado, beneficiando os consumidores. Hoje, contudo, o Simples está longe de ser um regime ideal. As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos. Por esse motivo, a sua atualização é, há muito tempo, aguardada com ansiedade pelo setor produtivo.

Todavia, a proposta apresentada decepciona, pois as tabelas elevam a carga tributária de muitas empresas. O aumento de preços médios na economia faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho. Quando seus custos majoram com a inflação, uma empresa acaba aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. Entre 2012 e 2018, ano em que o projeto deve iniciar sua vigência, a inflação deve acumular 49,4%. Desta forma, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto – R$ 4,8 milhões. Levando em conta essa defasagem, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente as empresas mais vulneráveis.

O projeto ainda cria um Regime Misto a ser adotado por empresas cuja receita bruta ultrapasse R$ 3,6 milhões. Elas deverão recolher o ICMS e o ISS fora da sistemática do Simples Nacional, dificultando e burocratizando as operações.

Diante disso, não é possível ver com bons olhos essa proposta, pois é um projeto disfarçado de positivo, mas que será um duro golpe, especialmente aos pequenos empresários. E justamente em um momento em que devemos promover o desenvolvimento e o crescimento da economia.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários