Fiscalização mais rígida sobre fabricantes de cigarro e bebidas

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A Instrução Normativa RF nº 1.652/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21). A fiscalização, portanto, se torna mais rígida sobre fabricantes de cigarros e bebidas.

Identificar e controlar as movimentações de insumos e produtos de fabricantes de bebidas e cigarros, além dos saldos em estoque, é uma das funções desta Instrução Normativa. O acompanhamento pela Receita foi destacado em nota enviada à imprensa.

“Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de um maior acompanhamento econômico-tributário desses setores”.

Outro ponto citado é evitar que empresas tentem escapar do controle fiscal. “Será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controles falsos, expediente utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal”.

As informações fornecidas pelas empresas via EFD serão cruzadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas. Diferenças não justificadas poderão configurar omissão de receitas.

As microempresas e as empresas de pequeno porte foram excluídas da exigência, assim como aquelas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral.

 

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