quarta-feira - 15/01/2025
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Arquivos mensais: maio 2016

O lado bom e o ruim do fim do emissor de NF-e gratuito

A Secretaria da Fazenda informou que vai descontinuar seu emissor gratuito de notas fiscais eletrônicas em janeiro de 2017.  Porém, desde já, a versão atual deixa...

RERCT: Receita cria seção com perguntas e respostas

O prazo para aderir à RERCT teve início no dia 4 de abril e vai até o dia 31 de outubro de 2016; vejas outras mais de 40 questões pertinentes ao tema.

Site traz vídeos educativos com informações sobre o eSocial

Uma parceria realizada entre a Fenacon, Receita Federal, Ministério do Trabalho e CEF culminou no projeto “Árvore do Conhecimento”, que visa facilitar a adaptação...

Saiba como os bancos funcionarão no feriado de Corpus Christi

Contas com vencimento para a data poderão ser pagas, sem juros, no dia seguinte (27) ou por meio de aplicativos e outros canais alernativos

Selic em queda é a aposta do mercado, aponta Banco Central

A queda é resultado da avaliação do mercado de que o economista-chefe do Itaú, Ilan Goldfajn, tende a cortar a Selic mais rapidamente que a gestão atual.

5 provas de que você domina documentos fiscais eletrônicos

Nota Fiscal, Nota Fiscal do Consumidor, Nota Fiscal de Serviços, Conhecimento de Transporte e Manifesto de Documento Fiscal.

Alerta: golpistas se aproveitam do fim do prazo para DASN-SIMEI

Próximo do fim do prazo para a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), muitos MEIs recebem e-mail falso.

ECF: versão 2.0.2 está disponível para download

A versão 2.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está disponível para download, de acordo com informações obtidas no portal do SPED. Na atualização...

Fim do 13º: discussões voltam à internet – verdade ou mentira?

Informações de que a Câmara dos Deputados votou o fim do 13º salário circulam pela internet, tanto em sites quanto em redes sociais, e...

Alteração na CLT publicada abrange funcionária gestante

Através da Lei 13.287/2016, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A.