A Instrução Normativa (IN) nº 1.645, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a redução de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).
A redução sobre os valores remetidos ao exterior para o pagamento de pacotes de viagens já era prevista na Medida Provisória (MP) nº 713, publicada no último dia 1º de março.
A aprovação e publicação da Instrução Normativa nº 1.645/2016, no entanto, disciplina a nova regra e estabelece quais procedimentos devem ser adotados pelas operadoras e agências de viagens para se adequarem à redução.
Limites
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), a redução do imposto está limitada ao valor mensal de R$ 20 mil. Há uma exceção para as operadoras e agências de viagem, que podem utilizar a redução em remessas de qualquer valor.
Ainda segundo informações fornecidas pela Receita Federal, a mesma Instrução Normativa regulamenta a isenção de imposto incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional ou de despesa médica.
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