Um dos vilões das dívidas da família brasileira, o cartão de crédito, teve aumento nos juros em março e quem cai na armadilha do rotativo agora paga 432,24% ao ano, na média. As informações estão baseadas em pesquisa realizada pela Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
O percentual reflete o aumento de 0,23% nos juros ao mês, de 14,72% em fevereiro para 14,95% em março. Ou seja, quem não consegue honrar toda a dívida mensal, talvez seja a hora de renegociar com a instituição financeira o valor do cartão.
Um outro inimigo finanças familiares, o cheque especial, teve alta de juros de 0,20%, ficando em 263,71% ao ano. Entre fevereiro e março, os juros médios passaram de 11,16% ao mês para 11,36%.
Nesta situação, nunca é demais lembrar que cheque especial não é um “plus” na renda e não se pode contar com ele a não ser em casos extremos.
Para pessoa física, o aumento da taxa média de juros foi de 0,12%, subindo de 7,77% ao mês em fevereiro para 7,89% em março, totalizando de 148,76% ao ano.
O aumento refletiu os reajustes nas seis modalidades de crédito pesquisadas, incluindo os juros do comércio, financiamento de automóveis, empréstimo pessoal em bancos e crédito ofertado por financeiras.
Já para as pessoas jurídicas, o crescimento percentual das taxas médias de juros foi um pouco mais delicado: 0,07%, de 4,43% ao mês em fevereiro para 4,50% em março.
Segundo a Anefac, a tendência é que os juros continuem a se elevar nos próximos meses por conta da atual conjuntura econômica e financeira do País.
Compensação de perdas
De acordo com informações do diretor executivo de Estudos da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, o aumento dos juros busca compensar supostas perdas por parte das instituições financeiras com a inadimplência.
“O cenário econômico aumenta o risco do crescimento nos índices de inadimplência. Este cenário se baseia no fato dos índices de inflação mais elevados, aumento de impostos e juros maiores que reduziram a renda das famílias”, ressaltou
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.