Microempresa tem que pagar participação nos lucros e resultados?

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“Se o sindicato determinar, sim. Não existe imposição pelas normas trabalhistas e previdenciárias. O sindicato é quem determina”. É assim que podemos responder a alguns de nossos leitores que enviaram perguntas por meio da página do Blog Tributário no Facebook.

E até hoje não existe também uma regra que define o cálculo do valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a ser pago pelo empregador. Geralmente o acordo é feito por intermédio de sindicato da categoria e, na média, fica entre 5% e 15%.

Quem tem direito?

Apenas empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contudo a empresa pode fazer um acordo coletivo ou algum regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados.

E quem está em período de experiência, pode receber?

Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado, portanto tem o direito.

O funcionário perde algum direito ao receber a participação?

Não, receber PLR não altera em nada os direitos já conquistados pelo trabalhador

Em caso de demissão antes do pagamento, como fica?

O empregado tem o direito a receber o valor proporcional ao período trabalhado, porém alterações podem ser feitas a partir de acordos coletivos, mais uma vez com a anuência do sindicato da categoria.

Entretanto, a Justiça do Trabalho pode ser acionada caso a empresa descumpra o acordo vigente, como por exemplo o trabalhar ser demitido e não receber o proporcional caso tenha o direito mantido.

Servidores públicos têm direito à PLR?

Servidores públicos concursados não têm direito à PLR, exceto aqueles contratados pelo regime da CLT, como ocorre em algumas situações na Petrobras e Banco do Brasil.

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