Imposto de Renda: orientações para declarar compras parceladas

3337
ads-topo-3

Ao prestarem as contas com o Imposto de Renda, os contribuintes devem prestar atenção redobrada durante o preenchimento dos bens e direitos. Isso se deve por conta da necessidade de declarar todos os bens — aquisição de imóveis, veículos, saldos bancários de conta corrente, poupança e aplicação financeira — manter o campo discriminação perfeitamente detalhado.

Bens comprados de forma parcelada devem ter todos os dados qualificados na ficha de “Bens e Direitos”, no ato da declaração do Imposto de Renda. Todos os detalhes devem ser expostos.

O que foi pago em 2015 deve constar no campo de situação em 31/12/2015. Se a aquisição for em ano anterior, o contribuinte deverá somar ao total pago anteriormente, a fim de informar a situação ao fim do exercício de 2015.

Declaração de bens ou direitos comuns de cônjuges

Segundo informações da Receita Federal, quando os cônjuges optarem pela Declaração de Ajuste Anual de forma separada, os bens ou direitos comuns devem constar em apenas uma delas, independente de quem consta na documentação dos referidos bens ou direitos, como imóveis, contas corrente, veículos e ações.

Na declaração em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do outro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Para isso, utiliza-se o código “99”, em que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, inserindo também o nome e CPF.

 

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários