Autenticação de livros contábeis poderá ser feita por SPED

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Autenticar livros contábeis ficou mais fácil. Bom, pelo menos o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem como um dos objetivos simplificar as obrigações acessórias, oferecendo comodidade e agilidade para contribuintes, profissionais de contabilidade e até mesmo à fiscalização.

O decreto 8.683/16, de 25 de fevereiro, altera a redação do artigo 78-A do decreto 1.800/1996, e permite que os livros contábeis das empresas sejam autenticados via SPED, bastando apenas a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Segundo a Receita Federal, o termo de autenticação da ECD transmitida pelo SPED será utilizado como recibo de entrega, gerado no momento da transmissão.

A autenticação via SPED dispensa a de livros em papel, conforme consta no artigo 39-A da Lei nº 8.934/1994. “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

O antes e o depois de 25 de fevereiro

O Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, 25 de fevereiro, com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.

Antes: ECD transmitida até 25 de fevereiro de 2016 são consideradas autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser retificadas e posteriormente transmitida a ECD substituta.

Depois: ECD transmitida após o dia 25 de fevereiro estão autenticadas desde o momento da transmissão.

Com o decreto, o recibo de transmissão passou a ser o comprovante da autenticação.

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