O futuro dos boletos segundo a Febraban

4523

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com o objetivo de oferecer mais transparência às formas de pagamento, projetou a “Nova Plataforma de Cobrança”, que deve praticamente acabar com o boleto sem registro no final de 2016. Anualmente, 40% dos cerca de 3,6 bilhões de boletos emitidos no Brasil são sem registro.

E com essa transparência está a necessidade de os bancos reduzirem os gigantescos prejuízos causados por fraudes em boletos. A ação criminosa tem origem na possibilidade de alterar o número do código de barras e direcionar o pagamento para outra conta.

Virtualmente, o golpe é feito por meio de um arquivo contaminado no dispositivo do consumidor/vítima. Já no mundo real algumas quadrilhas interceptam malotes e trocam os boletos originais por cópias adulteradas.

Além das vítimas comuns, que se infectam com vírus e outras malícias ou recebem boleto adulterado, os bancos também sofrem com “o jeitinho” que arrumam para, deliberadamente, alterar valor ou vencimento.

Segundo a Febraban, cerca de 1 bilhão destas ocorrências são registradas por ano.

Como está a extinção dos boletos sem registro

Desde junho de 2015 os bancos já não oferecem mais essa modalidade para clientes novos. Já em agosto do mesmo ano teve início uma operação da base centralizadora de benefícios.

Está previsto para dezembro de 2016 o fim da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. No mês seguinte, terá início a operação da base centralizadora de títulos.

Boletos registrados deverão obrigatoriamente constar o CPF ou CNPJ do sacado.

Por que não acabar totalmente?

Ainda de acordo com informações da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”. Ou seja, será um agente complicador para a operação.

E mais uma vez o e-commerce é atingido

O boleto sem registro é amplamente utilizado justamente por ser bem mais barato para quem emite. Dessa forma, só paga uma taxa ao banco quando o título é pago, ou seja, não há custo com a emissão.

Já com registro, são taxas como a de registro, da custódia e da liquidação, além do protesto.

Assim como recentemente foi impactado com o convênio 93/2015 da CONFAZ (o que gerou manifestações políticas e sociais), o e-commerce se vê diante de um grande desafio.

As manifestações surtiram efeito e o Supremo Tribunal Federal (STF), por despacho do ministro Dias Toffoli, suspendeu o convênio 93/2015 para PME, a grande maioria dos e-commerces.

Desta vez, antes de entrar em vigor já há um repúdio da categoria. “Metade dos títulos não é pago – então o comerciante pode ter um custo bancário sem necessariamente ter concretizado a venda”, manifesta a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários