A Secretaria da Fazenda (SEFAZ Nacional), por intermédio da Portaria CAT 22/2015, altera o prazo para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir do mês de abril. A norma foi publicada no Diário Oficial (DO) do último dia 17.
Para os meses de fevereiro e março, a EFD ainda deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte, ou seja, em março e abril.
Já para a EFD com referência em abril, o novo prazo já estará valendo deverá ser transmitida até 20 de maio.
Confira como ficará a transmissão da EFD:
- A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
- A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
- A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;
- As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.
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