OAB questiona novas regras de ICMS para comércio eletrônico

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em busca de derrubar uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixa diretrizes para o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de comércio eletrônico (e-commerce), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que o Convênio ICMS 93/2015 viola a Constituição ao criar alíquotas diferentes para micro e pequenas empresas inclusas no Simples Nacional.

Referido convênio foi criado no intuito de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce, onde até 2015 o estado de origem ficava com 100% da arrecadação com a alíquota. A partir deste ano, estados de origem e de destino começam a repartir o imposto, de forma gradativa, até o segundo ficar com a totalidade em 2019, isso se não houver emenda constitucional indicando novas mudanças.

Tudo isso é uma tentativa de compensar aqueles estados que não sediam centros de distribuição, que são mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste, sobretudo em São Paulo.

O Confaz, que reúne secretários estaduais de Fazenda, editou texto próprio para especificar alguns procedimentos. Contudo, o problema – na ótica da OAB – é que empresas optantes pelo Simples, que são cerca de 70%, foram obrigadas a seguir essas regras em cada operação de venda, mesmo que o regime preveja recolhimento mensal unificado de tributos.

A OAB entende que a norma do Confaz burocratiza modelo fixado pela Lei Complementar 123/2006, gera insegurança jurídica, provoca prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos, o que vai na contramão das necessidades da atual conjuntura econômica nacional, “tudo sem respaldo legal, o que enseja distorção na sistemática nacional desse imposto”.

Ainda segundo a entidade, a medida fere a isonomia tributária, pois as micro e pequenas empresas ficam obrigadas a arcar com novo ônus. E isso tem feito alguns contribuintes desistirem do negócio.

A relatoria da petição ficou com o ministro do STF Dias Toffoli.

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