A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será cancelada caso o contribuinte permaneça omisso na entrega da DASN-MEI nos dois últimos exercícios.
As mudanças que atingem regras de preenchimento da GIA-ST passam a ter efeito já no dia 1º de agosto.
Contabilizando um aumento médio da carga tributária de 104% caso a unificação do PIS/Cofins seja aprovada.
O Convênio ICMS 53/2016 altera mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS de que trata o Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS n° 92/2015 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes.