Dois Atos Declaratórios Executivo, números 21 e 22, instituem novos códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Darf.
Os esclarecimentos foram feitos a partir de Soluções de Consulta, com links disponibilizados em meio ao conteúdo desse post.
Ela deve chegar ao destino, ou seja, ocorrer a concretização da operação mercantil. Juiz de 1ª instância e TRF da 2ª Região tiveram outro entendimento.
Ainda que a RAIS seja entregue fora do prazo, não há condições de afirmar que o trabalhador conseguirá se beneficiar do abono-salarial neste exercício.
Os principais desafios encontrados estão relacionados a investimento e conscientização necessários para mudança no sistema de envio das informações.