O prazo para as empresas adaptarem seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), novo código para especificar as mercadorias, foi alterado para o dia 1º de outubro, por meio do Convênio Confaz 16/2016 publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28). Até então a data limite seria dia 1º de abril, o que deu 6 meses de margem para o procedimento.
Os contribuintes que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código de sete dígitos, atribuídos aos produtos comercializados.
O Convênio ICMS 146/2015 do Confaz é o precursor dessa exigência, a fim de uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
Todo o custo deve ser arcado pelo contribuinte e quem não se adequar até o prazo pode ser impedido de emitir as notas fiscais para o fisco.
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é mais genérica, muitas vezes apontando produtos distintos com um mesmo código.
Algumas mercadorias, mesmo que não sujeitas ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo 2 ao 29 do convênio.
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