O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015 chega ao fim nesta sexta-feira (18), de acordo com o que foi estabelecido pela portaria nº 269, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro
Informações que auxiliem a preencher corretamente com os dados necessários e respostas às dúvidas mais frequentes sobre a RAIS, são encontradas por meio do site próprio.
As declarações devem ser enviadas pela internet, por intermédio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015. O envio é realizado por meio de certificação digital e é isento de tarifas.
São obrigados a declarar a RAIS
- os empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- condomínios e sociedades civis;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
- além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O que é a RAIS?
A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, utilizado em gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900/75
Os dados coletados permitem atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
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