O termo pejutização surgiu como alternativa para novas relações trabalhistas, onde participam as figuras do contratante e do prestador de serviços, em substituição às tradicionais entre empregadores e empregados. O funcionário PJ, aproveitando a popularização da figura do MEI e em busca de atender a algumas exigências para se manter no mercado, assume um compromisso de cumprir horários como funcionário de uma empresa mesmo contratado como PJ (empresa), algo tão distante da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quanto de este ser empreendedor.
Logo, a pejutização é diferente de um cenário onde um prestador de serviços é acionado. Esse último é contratado para um trabalho específico, sem qualquer vínculo com o contratante, enquanto que o primeiro deve cumprir jornadas de trabalho ainda que sem demanda e sem obrigatoriedade de “bater ponto”, acabando aí sua semelhança com o CLT (leia mais abaixo).
Contratar alguém ou ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ) se tornou uma prática comum, entretanto nem sempre os prós e os contras para ambos os lados são “colocados na balança”.
Veja alguns prós e contras para a empresa
Ter um funcionário PJ chega a custar acima de 50% a menos para o empregador, quando comparado com CLT. Não ter que pagar FGTS, INSS, férias e ainda se livrar de assumir riscos por acidentes de trabalho é (muito) interessante para a empresa.
E ainda em alguns casos, um funcionário PJ pode ser especialista na área para a qual foi contratado, com experiências acumuladas em prestações de serviços.
Por outro lado, o profissional não pode ser tratado como funcionário comum. Afinal, se está contratado como PJ deve ser considerado empresa, sem necessidade (obrigatoriedade) de “bater ponto”.
Ainda que haja cessões e alguns benefícios por parte da empresa, ela assume o risco de o profissional exigir vínculo empregatício, alegando ter uma jornada de trabalho comum como os demais funcionários. Comprovado o vínculo, a empresa deve pagar benefícios retroativos em até 5 anos, como previsto pela CLT, além de ser cobrada pelo Estado por tributos não recolhidos.
E os prós e contras para o PJ?
O PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. E caso queira novos ares ou empregos não encontrará grandes desafios, já que não existe um vínculo que o prenda a determinada empresa, como por exemplo a rescisão ou até mesmo o medo de ficar parado.
Entretanto, se é uma pessoa que busca um plano de carreira, essa deve pensar várias vezes antes de aceitar a possibilidade se ser funcionário PJ.
E por mais que receba até 40% a mais do que no regime da CLT, as chances de se ter um aumento inexistem. É necessário deixar claro em contrato umas cláusula de reajuste nos valores dos serviços prestados, o que pode não ser renovado pelo “cliente”.
Para contar com a previdência, só se pagar uma privada. E se ficar afastado temporariamente? Bom, melhor ter um seguro contra acidentes, de vida, uma previdência bem completa e torcer para que não contrate um outro PJ para executar seu serviço.
Vale ressaltar que um contrato cancelado significa que o funcionário PJ receberá apenas pelos serviços prestados até o ato de cancelamento.
Trabalhar como PJ gera quanto de impostos?
Quem optou por abrir um CNPJ tanto para prestação de serviços ou por necessidade de ser funcionário PJ deve emitir nota fiscal de serviço com valor detalhado do quanto recebeu. Uma segurança nas transações tanto para a empresa quanto para o profissional.
Porém, se os rendimentos não ultrapassarem R$ 5 mil por mês (R$ 60 ao ano) pode-se optar por ser microempreendedor individual (MEI), que recolhe um valor fixo mensal pelo DAS.
A alíquota do DAS é 5% do salário mínimo vigente (atualmente R$ 44), onde estão inclusos ISS, ICMS e INSS, mais um valor de acordo com o ramo de atuação – Comércio ou Indústria (1%), Prestação de Serviços (R$ 5) ou Comércio e Serviços (R$ 6).
Se ultrapassar esse limite mensal, vale ler o post “Simples: mudança de Regime de MEI a ME ou EPP, quando e por quê?”
Qual a principal dica para quem quer ser PJ?
Aproveitar o que recebe a mais em relação à CLT para investir uma quantia mensal em algo que ofereça um bom rendimento e seguro. Isso vale para todos.
Dependendo de onde e por quanto tempo se aplica o dinheiro, os rendimentos podem ser bem mais vantajosos se comparados com previdência privada.
A sugestão de ter um cuidado com investimentos é pelo motivo já exposto de não existir multa de rescisão para empresa que deixar de renovar contrato de prestação de serviços, a impossibilidade de aumento de salário e também não ter outros benefícios garantidos pela CLT, como 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para finalizar, vale ressaltar que o prestador de serviços que trabalhar como funcionário PJ não está cometendo irregularidades, já que por muitas vezes essa é uma norma da empresa contratante.
Entretanto, a empresa que contrata funcionário PJ em situações que não sejam pontuais (ou seja, que poderia ser CLT) estará burlando leis, dentre elas a própria Lei Trabalhista.
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