Empresa Inativa: quem realmente se enquadra nessa condição?

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Empreender é uma característica que tem tomado conta do povo brasileiro. Por espírito empreendedor ou por necessidade motivada pelo cenário socioeconômico, a cada dia surge uma nova empresa em algum lugar do País.

Entretanto, o sonho de ser dono do seu próprio negócio pode se tornar um real pesadelo. São tantas as burocracias e outros tantos desafios que fazem a taxa de sobrevivência no mercado ser bastante baixa logo nos primeiros 4 anos de atividade.

Recentemente, foi publicado no Blog Sped Controle que pelo menos 24% dos pequenos empreendimentos fecham em menos de dois anos de atividade, segundo informações do Sebrae. Já os que não sobrevivem a quatro anos no mercado chegam a 47,5%.

E um erro comum, evitável se houver o acompanhamento de um profissional da contabilidade durante esse processo de fechamento, pode piorar as coisas: o não entendimento da diferença entre empresa inoperante e inativa. E, claro, a disponibilidade de enfrentar todos os desafios e as burocracias de se fechar um negócio.

É por isso que escrevemos neste post sobre o que caracteriza, de fato, uma empresa inativa e quais são suas obrigatoriedades. Importante ressaltar que ainda assim a consultoria de um profissional de contabilidade é indispensável.

Aliás, uma empresa que não gera receita – está sem movimento – apenas não gera impostos, mas mantém suas obrigações vigentes e deve recolher taxas.


O que é necessário para realmente se enquadrar na condição de empresa inativa?

Para o Fisco, a empresa é inativa quando, em todo o ano-calendário, não tenha realizado:

  • qualquer atividade operacional;
  • qualquer atividade não-operacional;
  • qualquer operação patrimonial;
  • qualquer operação financeira – incluindo mercado de capitais.


O que significa cada uma dessas atividades?

Atividades Operacionais

Quando um comércio deixa de fazer vendas e um prestador para de atender clientes, são considerados pessoas jurídicas que encerraram suas atividades operacionais, contudo permanecem ativos perante ao Fisco. Afinal, deixar de emitir documentos fiscais não significa nada, no máximo diz que é uma empresa sem movimento.


Atividades não-operacionais

Com o encerramento das atividades operacionais, o empresário naturalmente deve se preocupar com a demissão dos funcionários, rescisão dos contratos de trabalho, pagamento de obrigações trabalhistas, de credores e outras pendências resolvidas. O término dessa etapa caracteriza, portanto, o encerramento das atividades não-operacionais.


Operação Patrimonial

Compra e venda de veículos, imóveis, móveis, ativos são operações patrimoniais. A empresa deve se desfazer de todo seu patrimônio antes de se considerar inativa.


Operação financeira

Movimentação bancária desde poupança a aplicações em qualquer modalidade de investimento – inclui-se também investimentos desbancarizados – caracterizam atividade da empresa. Portanto, qualquer conta em nome da empresa deve ser encerrada.


Qual a obrigação de uma empresa inativa?

A empresa inativa deve entregar anualmente a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa. Para o ano-calendário 2015, o prazo de entrega foi encerrado no dia 31 de março de 2016, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015.

A obrigatoriedade da DSPJ – Inativa se estende também àquelas que foram cindidas parcial ou integralmente, fusionada ou incorporada durante o ano-calendário. Essas devem entregue pelas extintas até o último dia útil do mês que suceder ao do evento.

Tanto as empresas inativas quanto as situações que a DSPJ – Inativa ficam dispensadas das demais obrigações acessórias.


Quais as obrigações acessórias que as empresas “se livram”?

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).


Não é válida para optantes pelo Simples Nacional

A obrigatoriedade DSPJ – Inativa não se aplica às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Elas devem cumprir as obrigações previstas na legislação específica e, para tanto, deverão ser orientadas pelo profissional de contabilidade.


Multa para descumprimento de prazo da DSPJ – Inativa

Segundo publicação feita no portal da Receita, a falta de apresentação DSPJ – Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, a pessoa jurídica deve ser punida com uma multa de R$200,00.

O pagamento da multa não descaracteriza a empresa como inativa.


Orientações Gerais

A Receita disponibiliza em seu portal um documento com Orientações Gerais DSPJ – Inativa.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

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