Quitação de débitos: lei obriga banco a emitir recibo em 10 dias

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A lei que obriga os bancos a emitir recibo de quitação de dívidas no prazo de dez dias úteis foi sancionada, com apenas um veto, pelo governo federal. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (07) e começa a valer em 90 dias da data da publicação.

Segundo consta na lei, “As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado”.

A regra não se aplica às hipóteses em que a lei determine procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer essas situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.

Financiamento imobiliário

No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de 30 dias, a contar da data de liquidação da dívida.

O veto do governo diz respeito à aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 aos bancos que descumprirem a determinação da nova lei.

Nas razões do veto, há a o argumento de que a obrigatoriedade estabelecida insere-se no âmbito das relações consumeristas, o que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e suas Sanções, não sendo, portanto, adequado impor aos bancos as punições da Lei 4.595/1964, que trata das questões de organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

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