Por necessidade ou apenas para se formalizar, mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) surgiram desde julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar (LC) 128/2008. Porém, alguns casos controversos são encontrados, geralmente por falta de informação ou consequência de um impulso.
A Lei Complementar 128/2008 oferece registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e isenção de impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobe o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Devido ao enquadramento no Simples Nacional, há uma unificação dos tributos e o empreendedor individual paga apenas um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é fixo e inclui pagamento da Previdência Social. O DAS é calculado da seguinte forma: 5% do salário mínimo vigente mais R$ 1,00 se for comércio ou R$ 1,00 se for prestador de serviços.
Veja bem, são vários os benefícios conquistados ao optar por ser MEI (podemos trazer isso em um outro post), ainda mais num período em que os profissionais precisam se reinventar para superar os desafios impostos pelas conjunturas política e econômica atuais. Mas um ponto contra, envolvendo o seguro-desemprego pode tornar o MEI um pesadelo para o trabalhador, sabe por quê?
Boa parte dos MEI possuem, simultaneamente, um emprego com registro. Trabalha para os outros durante um expediente pré-estipulado e mantém seu próprio negócio em horários alternativos, como lojas virtuais e prestação de serviços on-line.
Entretanto, a abertura do MEI pode ter sido feita por impulso pelas facilidades e pelos benefícios expostos. Antes de elaborar um projeto, a pessoa abre seu próprio negócio e depois pensa nisso.
Para que isso não ocorra, recomendamos que leia o artigo “Valiosas dicas para MEI evitar erros ao criar um plano de negócios”
Como citamos no título, ao se tornar um microempreendedor individual, você abre mão do seu seguro-desemprego, mesmo que demitido sem justa causa no emprego onde é registrado.
Sim, dificilmente as pessoas encontram essa informação veiculada na mesma proporção dos que as relacionadas aos benefícios e vantagens.
Um exemplo é uma empreendedora de 31 anos. Ela ficou 4 anos em uma grande empresa, onde conquistou importantes cargos. Porém, decidiu empreender com um comércio concomitantemente.
Poucos meses após se tornar MEI, ela foi demitida. Ela não teve a oportunidade de ler artigo como o que citamos, portanto não havia feito um planejamento.
Além do acerto, ela contava com o seguro-desemprego, que era o teto para a época. Foi constatado no sistema o MEI e consequentemente ela perdeu esse direito. Um choque.
Na tentativa de reverter a situação, deu baixa no seu comércio. Foi em vão, ficou sem negócio próprio e sem o seguro-desemprego.
Os meses se passaram, o dinheiro do acerto acabou, o empreendimento sequer começou. E o seguro-desemprego, como você sabe, não apareceu. Seria o suficiente para ajudá-la por muitos meses, sem retirar sua autoestima.
Nossa personagem é real. E ela representa muitos brasileiros que chegaram e chegam a viver o desemprego. Depois de vários meses, ela se reencontrou no mercado e, mais segura, também voltou a empreender.
Portanto, antes de se tornar um MEI, aprofunde-se sobre isso. Dúvidas podem ser enviadas ao nosso editorial ou também há canais como o Sebrae e o Portal Empreendedor que podem auxiliar e oferecer ótimos cursos e gratuitos.
Algumas cidades contam também com a Sala do Empreendedor.
Empreendendo ou trabalhando registrado, só não deixe de perseguir seus sonhos.
E contar com o auxílio de um profissional de contabilidade será sempre um diferencial para garantir a boa saúde das suas finanças pessoais e empresariais.
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