Descumprimento do eSocial gera penalidades

1690
ads-topo-3

Julho é o prazo final para que todas as empresas privadas do País passem a aderir ao eSocial – um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, que visa facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. A obrigatoriedade foi dividida em cinco fases tendo início para grandes empresas no início deste ano até englobar as micro e pequenas empresas e MEIs que possuam empregado. E como tudo que é novo, houve dificuldade na sua implementação. Por isso especialistas pedem atenção para as penalidades previstas em lei para o descumprimento desta nova regra.

Segundo Taylan Alves, consultor do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) e especialista em implantação do eSocial, “os prazos do novo sistema de registro são conforme as fases que cada empresa precisou aderir”. Por exemplo, para as empresas do primeiro grupo que faturaram em 2016 mais de R$ 78 milhões, a data de entrega de dados do empregador e os eventos da tabela foram de janeiro a fevereiro e março e abril os dados dos empregados. Alves reitera que de maio em diante a folha de pagamento e janeiro de 2019 aspectos de saúde e segurança do trabalho.

“Não há previsão legal de multa para a perda desses prazos, cabendo aos órgãos responsáveis notificar as empresas para que os cumpra. Já em relação aos prazos previstos na legislação trabalhista todos permanecem inalterados e os valores conforme suas respectivas disposições legais, a citar, não realizar a admissão do empregado no prazo, não comunicar um acidente de trabalho no prazo, não realizar os exames médicos, não recolher FGTS no prazo e por aí vai. A lista é bem extensa”, reforça o especialista.

Dado o tempo decorrido, o consultor do Sescap-Ldr ressalta que o empresário já precisa ter noção das regras e datas referentes ao eSocial como, por exemplo, já ter se informado sobre o status da empresa em relação ao sistema de registro. No entanto, para os mais desavisados, Alves explica que “a melhor forma é consultar os profissionais responsáveis por administrar as informações correlacionadas à área trabalhista (trabalhista, fiscal, contábil, saúde e segurança do trabalho, jurídico, tecnologia da informação), consultar seu contador.

O consultor alerta que “os profissionais e o empregador tenham consciência do tamanho desta transição que vem acontecendo na área trabalhista e que todos os envolvidos passem por uma revisão avançada de atualização legal, conheça os pormenores e já se adequem ao que prescreve a lei”. De acordo com ele, uma vez que a empresa já estiver prestando as informações ao eSocial, a fiscalização será automática e digital, podendo ocorrer em até cinco anos após o cumprimento, em outras palavras, uma informação prestada errada agora pode sofrer uma autuação em 2023 – período de prescrição legal.

O presidente do Sescap-Ldr, Euclides Nandes Correia orienta que os empresários busquem informações e participem ativamente da implantação do eSocial, pois as mudanças não são da legislação, e sim do comportamento em relação ao cumprimento das obrigações já previstas. ” O eSocial é um sistema administrado pela Receita Federal, e todos sabemos da eficiência deste órgão na gestão das informações sob sua responsabilidade. Vale destacar que as multas pelo não cumprimento das obrigações previstas em lei, serão aplicadas automaticamente pelo eSocial, e os profissionais responsáveis dependerão totalmente dos atos praticados pelos empresários para atender a legislação”.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários