Prazo para entregar declaração da RAIS termina dia 23

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O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) termina dia 23 e, até esta sexta (16), um milhão de estabelecimentos prestaram as informações obrigatórias ao Ministério do Trabalho, sendo 2,9 milhões de vínculos de trabalho declarados.

O número de empresas declarantes até o momento corresponde a 11,69% comparados ao total registrado na Rais 2016, quando 8,5 milhões de estabelecimentos informaram 67,2 milhões de vínculos. O número de declarações entregues até o momento é considerado baixo, pois são mais de 50 dias desde a abertura do prazo para o envio.

O ministro interno do Trabalho, Helton Yomura, reitera a necessidade dos empregadores não deixarem para entregar a declaração na última hora. A preocupação do ministro é para que nenhum trabalhador e empregador sofra prejuízo pela perda do prazo.

O estabelecimento que perder o prazo ou fornecer informações incorretas terá de pagar multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionário registrado. Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo não receber o Abono Salarial, enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.

“A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, empresas e trabalhadores. Com as informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas”, salienta o ministro.

Formulário – O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. E, caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

Quem deve declarar –Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

SERVIÇO

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também está disponível aqui.

Dúvidas Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.

Fonte: Ministério do Trabalho

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