Trabalho Noturno: Explicação

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Logo no início da manhã é hora de acordar e se preparar para mais um dia de trabalho, enfrentar o transito para chegar ao serviço, desenvolver as atividades durante o expediente e retornar para casa quando o sol se põe. Essa é a rotina de grande parte dos trabalhadores, mas já imaginou se todo profissional exercesse a jornada de trabalho apenas durante o dia? Ou se o comercio, a polícia ou até mesmo os hospitais interrompessem as atividades as 18h00?

Para que a sociedade possa ser assistida 24 horas por dia, profissionais de diversas áreas trabalham durante a noite, de madrugada e bem no início da manhã. Por isso é direito de todo empregado que atua no período noturno, receber remuneração superior a paga durante o período diurno.

Nesses casos o salário deve ter um adicional de 20% pelo menos sobre a hora normal. Para os trabalhadores urbanos considera-se como trabalho noturno o serviço executado entre as 22:00 às 05:00. Mas para quem trabalha no campo é diferente, é considerado noturno, serviço executado na lavoura entre às 21:00 às 05:00. Já na pecuária esse período é considerado ente as 20:00 às 04:00.

O profissional que tiver horário misto, ou seja, que comece de dia e termine a noite, deve receber um adicional proporcional às horas noturnas trabalhadas. Outra questão é que para os profissionais que trabalham a noite, a hora de trabalho é contada de forma diferenciada, ela é menor, tem apenas 52 minutos e 30 segundos de duração.

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