Sobre a folha de pagamento das empresas existe a obrigatoriedade de descontar INSS dos funcionários e repassar para União, isto já é do conhecimento de todo trabalhador, entretanto, adicionalmente a esta cobrança, existe para o empregador (desde que não pertencente ao simples nacional) a obrigatoriedade de recolher um valor do chamado INSS Patronal que hoje tem a alíquota de 20% sobre o montante da folha de pagamento, com algumas exceções, por exemplo, se eu contrato você para trabalhar em minha empresa para ganhar R$ 5.000,00/mês, além de pagar os R$ 5.000,00 do salário e efetuar os descontos do INSS, tenho que pagar mais 20% do salário, portanto, mais R$ 1.000,00 e mandar para o INSS em uma guia chamada de GPS.
Dependendo do setor e da realidade de cada empresa e atividade, essa modalidade de recolhimento do tributo mencionado, pode encarecer o custo dos gastos com pessoal, pois todo mês, sobre o montante pago aos trabalhadores, existe um custo adicional de 20% dos salários, recolhidos para o INSS, além de outros encargos como, INSS de terceiros, RAT, FAP, FGTS, férias, décimo terceiro, etc.
O governo preocupado com isso, se ele reduz o custo de contratação, portanto, incentiva a contratação de mais trabalhadores, então foi pensado uma alternativa chamada de desoneração da folha de pagamento.
Nesse modelo de desoneração, ao invés de pagar 20% do salário do trabalhador para o INSS, você paga um percentual sobre o faturamento bruto da sua empresa, (e paga para a previdência social esse percentual,) modelo este que antes impositivo, posteriormente passou a ser opcional.
Com a publicação da MP 794/17 que cancelou a “reoneração” da folha de pagamento, o contribuinte poderá efetuar sua gestão e avaliar os prós e contras dessas medidas para o seu negócio.
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