CLT: O empregado pode se recusar a assinar advertência?

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Existe muitos casos no qual o empregado ao receber uma advertência escrita do empregador, simplesmente se recusa a assinar por não estar de acordo com a mesma.

A advertência escrita, logo após a verbal, é uma punição leve que o empregador pode dar ao funcionário por ter cometido alguma falta.

A punição mais severa, sem dúvidas, é a dispensa por justa causa, e a intermediária é a suspensão do trabalho por um determinado período, lembrando que nunca superior a 30 dias.

Agora vem a dúvida de muitas pessoas, o empregado pode se recusar a assinar uma advertência?

Se o emprego realmente cometeu alguma falta, incluindo faltar injustificadamente, desobedecer seu superior e etc, e o empregador achar por bem dar uma advertência pela falta, o empregado não tem por que se recusar a assinar a mesma.

Mas e se mesmo assim o empregado não assinar?

Nesse caso, se aconselha o empregador coletar a assinatura de 2 testemunhas que estiveram presentes na recusa da assinatura da advertência do empregado. Assim, o empregador consegue se resguardar e comprovar essa advertência em uma futura ação judicial que possa vir acontecer.

Lembrando que, o empregador não tem o direito de sair dando advertência por qualquer coisa que o empregado tenha feito dentro do trabalho, a não ser que realmente tenha existido uma falta por parte do funcionário. Caso o empregador esteja dando advertências apenas como forma de perseguição ou para força-lo a pedir demissão, o empregador deve coletar todas as provas possíveis como gravações e testemunhas, para comprovar que o empregador está agindo de má fé.

 

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