Mais de 5,1 milhões de contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2017 até as 17h desta quinta-feira, 24 de março, segundo balanço divulgado pela Receita Federal. São esperados 28,3 milhões de documentos até o fim do prazo, no último minuto do dia 28 de abril.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano-calendário de 2016. Quem ainda não baixou o gerador da declaração, ele está disponível a partir do site da Receita Federal.
Uma série de mudanças foram implementadas neste ano, sendo as principais:
• a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes;
• a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.
Quem também precisa declarar
O Imposto de Renda deve ser declarado também:
• Por aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
• Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
A atividade rural
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar:
• O contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50;
• Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores
• Quem teve, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Os lotes de restituição
A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 em sete lotes, divididos entre junho e dezembro deste ano.
• Primeiro lote: 16 de junho;
• Segundo lote: 17 de julho;
• Terceiro lote: 15 de agosto;
• Quarto lote: 15 de setembro;
• Quinto lote: 16 de outubro;
• Sexto lote: 16 de novembro;
• Sétimo lote: previsto para ser pago em dezembro, mas sem dia definido.
Para a restituição
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição.
A prioridade para a restituição é idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.
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