O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2017 estará disponível a partir das 9h desta quinta-feira, 23 de fevereiro, pelo site da Receita Federal. O prazo para o contribuinte apresentar as declarações é de 2 de março a 28 de abril, exclusivamente pela internet.
A restituição será feita em sete lotes, entre junho e dezembro, conforme indicado em cronograma. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.
Como já habitual, terão prioridade no recebimento os idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
E quem é da atividade rural, deve declarar
- Contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50;
- que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores;
- que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Cronograma da restituição
Confira a Instrução Normativa (IN)
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