Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com débitos na Receita Federal relativos a competências até maio de 2016, poderão parcelar a dívida em até 120 meses, desde que a prestação não seja inferior a R$ 300. O prazo de opção começou nesta segunda-feira (12) e vai até o dia 10 de março de 2017.
A possibilidade do parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.
A resolução e a instrução normativa que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de dezembro.
Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deve comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.
De acordo com a Receita Federal, a primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do site da Receita, nos portais e-CAC ou Simples Nacional. Veja também sobre consultoria tributária e compreenda mais sobre recuperação de crédito tributário do simples nacional.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.