Reforma da Previdência: como está e qual a proposta

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Presidência, foi encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional nesta terça-feira (6). Com ela, o argumento de que sua aprovação necessária para o equilíbrio das finanças da União.

As mudanças ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional, logo não serão imediatas. No atual estágio, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta.

Se aprovada, em seguida será criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa e, por fim, votada.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados, enquanto no Senado terá que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

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Equilíbrio das finanças da União

De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, neste ano o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões, o equivalente a 2,3% do PIB. Em 2017, a estimativa de déficit do INSS é de R$ 181,2 bilhões.

Para Meirelles, o novo perfil etário da sociedade, que é de aumento da expectativa de vida e diminuição do número de nascimentos, deverá gerar uma situação insustentável até o ano 2060, quando apenas 131 milhões de brasileiros deverão estar em idade ativa, ou seja, 10 milhões a menos do 2016. Nesse período, serão 263% a mais de idosos.

Entre as mudanças propostas na PEC 287/2016 está a definição de idade única para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.

Transição

Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas, valendo para o tempo de aposentadoria. Para tanto, deverão cumprir um período adicional de contribuição que será de50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.

Exemplo: para o trabalhador que faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Isso vale também para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais).

Regras propostas

Se a proposta não sofrer alterações, para poder se aposentar o trabalhador deve atingir portanto a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria, que representa 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição, ou seja, uma conta de 51 + 25.

Logo, a cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos: soma dos 25 anos obrigatórios, 24 anos a mais e 51% da média dos salários de contribuição.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei (PL) no poder legislativo.

Servidores públicos: sistema diferenciado

Os servidores públicos fazem parte do Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), mas com a PEC eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher.

Tal como o RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres).

Já as aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Policiais Militares e Bombeiros: responsabilidade dos Estados

O governo de cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal deverá providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dos policiais militares e bombeiros.

Forças Armadas: projeto futuro

Já os das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional, por meio de novo projeto.

Policiais Civis e Federais entram

Diferentemente das outras classes de policiais, os civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição.

Pensões por morte terá valor baseado em sistema de cotas

O valor inicial das pensões por morte, no sistema de cotas, será diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador e também fica desvinculado do salário mínimo.

O benefício, de acordo com informações do Ministério da Previdência, será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito mais 10% para cada dependente.

Se o trabalhador aposentado deixar esposa e quatro filhos, por exemplo, será 50% + 10% da cota individual de cada herdeiro, totalizando então em 100% pagos pelo INSS. Ou, se for um filho, 50% + 10%, totalizando 60%.

Fim da pensão vitalícia para servidores

As regras atingem os servidores públicos e acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes.

O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor, exceto se o viúvo tiver 44 anos ou mais: neste caso continua vitalícia.

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