DeSTDA ganha novo prazo em SP

3316
ads-topo-3

O prazo para a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) relativa ao mês de agosto foi prorrogada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo. A determinação veio a partir da Portaria CAT-98, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), data em que se encerraria a transmissão.

A justificativa para a alteração é o vencimento da certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional  (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, na última sexta-feira (16). Desta forma, a entrega das declarações por contribuintes de todo o Brasil teria sido prejudicada com a impossibilidade da operação.

Em nota, a Secretaria informa que para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou promover a instalação de um pacote de correção (3 MB).

Para fazer o download, basta clicar aqui e selecionar o arquivo de sua preferência.

Quem está obrigado?

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários