O prazo para a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) relativa ao mês de agosto foi prorrogada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo. A determinação veio a partir da Portaria CAT-98, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20), data em que se encerraria a transmissão.
A justificativa para a alteração é o vencimento da certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, na última sexta-feira (16). Desta forma, a entrega das declarações por contribuintes de todo o Brasil teria sido prejudicada com a impossibilidade da operação.
Em nota, a Secretaria informa que para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou promover a instalação de um pacote de correção (3 MB).
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Quem está obrigado?
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas
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