O eSocial ganhou uma nova funcionalidade que permite calcular as principais verbas rescisórias dos colaboradores domésticos, na última sexta-feira (16). Desta forma, de acordo com a Receita, os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devem ficar ainda mais fáceis.
Para utilizar a nova funcionalidade do eSocial, basta o empregador indicar a data e o motivo da rescisão, além de assinalar se é aviso prévio indenizado é devido. A partir do informado, o sistema calcula as verbas, como o 13º salário, as férias proporcionais, o terço constitucional de férias e o salário família.
Horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e multa por atraso no pagamento da rescisão são agentes possíveis de alteração de valores feitos pelos empregadores no eSocial.
Se o colaborador não tiver direito a férias indenizadas, recebendo apenas salário fixo, ele não precisará fazer cálculos rescisórios.
O Simples Doméstico
O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.
Para emitir uma guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total devido.
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