Repatriação de recursos para pagamento de multa e imposto é facilitada por IN

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A Instrução Normativa (IN) 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), teve alteração publicada a partir da IN 1.654/2016, publicada na página 26 do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). Com a mudança, o declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), desde que pague 30% do valor regularizado no momento em que os recursos ficarem disponíveis no Brasil, divididos igualmente ente Imposto de Renda e multa.

Com a permissão de regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente, o governo espera reforçar o caixa do Tesouro com os recursos.

O prazo para adesão ao RERCT, que começou em abril, termina no dia 31 de outubro.

Inicialmente, o contribuinte pode, após a apresentação da Dercat, repatriar os valores necessários para efetuar o pagamento, por meio de instituição financeira autorizada.

E para adaptar o sistema financeiro à norma, o Banco Central publicou circular no sistema de informações, o BC Correio, no mesmo dia.

Na circular, o Banco Central deixa claro que o contribuinte só receberá no Brasil o que restar de recursos após o pagamento da multa e do imposto. Ao assinar o contrato de câmbio, o declarante deverá autorizar o banco autorizado a descontar o valor devido de imposto e multa em conta, o que dá segurança aos bancos para fazer a operação de repatriação, segundo informações da assessoria de imprensa.

 

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