Remessa ao Exterior: alíquota de 6% é publicada

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A lei nº 13.315/2016, que reduz de 25% a 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21). Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.

Segundo o Ministério do Turismo, as remessas se limitam a R$ 20 mil mensais e necessitam ser realizadas pelas agências e operadoras de viagem com o intermédio de instituições financeiras sediadas no Brasil.

De acordo com a lei, estão isentas da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas.

Os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda de 25%.

Vetos

Entre os vetos estava a previsão de uma alíquota menor para rendimentos de aposentadorias e pensões da Previdência Social no Brasil recebido por pessoas residentes no exterior, incluída durante a tramitação no Congresso Nacional, e determinava que incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas a benefícios pagos no Brasil.

Para o presidente em exercício, Michel Temer, a medida levaria à renúncia de receita tributária e a ações na Justiça por afronta ao princípio da isonomia, por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.

Outro veto foi para a isenção do imposto sobre gastos relacionados com promoção de eventos de divulgação do Brasil no exterior. No entendimento do governo federal, a medida compromete o esforço fiscal, “contribuindo para o baixo dinamismo da arrecadação tributária”.

E como a promoção do Brasil no exterior já é prevista na norma, e a mudança no texto, com a expressão veiculação de publicidades “poderia permitir a interpretação de que se trata de isenção a quaisquer valores para publicidade, ainda que não relacionada à promoção do Brasil no exterior”.

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