Ajuste SINIEF 04/93 tem cláusula alterada pelo CONFAZ

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A cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, que dispõe sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e é utilizada para informar a apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, foi alterada pelo Ajuste SINIEF 9/2016, de acordo com o publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (14), pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

As mudanças que atingem regras de preenchimento da GIA-ST passam a ter efeito já no dia 1º de agosto.

Confira abaixo como é e como ficará a cláusula décima com

Ajuste SINIEF 04/93

III – campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS;

XX – campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13

XXI – campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18, 19 e 39);

 

Ajuste SINIEF 09/2016

“III – campo 3 – Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39;”;

“XX – campo 20 – Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma dos campos 13, 19 e 39.”

“XXI – campo 21 – Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3;”

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