O Decreto nº 8.683/2016, dispõe sobre a autenticação de livros contábeis das empresas, que poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. Ainda se estabelece que a autenticação dos livros contábeis digitais irá ser comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
De acordo com o Sped, o mesmo logo implementará o referido Decreto, quando ocorrer as mudanças nas condições de retificação.
Ressalta-se que enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente, lembrando que não há multa em relação à escrituração retificada.
Para mais informações sobre a retificação, acessar o Manual da ECD, em seu item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido: CLIQUE AQUI
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