ICMS sobre software: governo suspende tributo no RS

4369
ads-topo-3

O Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul (Seprorgs) conquistou, em reunião com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado na última terça-feira (21), a promessa de prorrogação por 120 dias dos efeitos do Decreto nº 52.904/2016, que teria entrado em vigência no dia 1º de junho. Com isso, a expectativa é de suspensão até o dia 1º de outubro.

De acordo com o presidente do Seprorgs, Diogo Rossato, o decreto do Poder Executivo deve ocorrer ainda nesta semana.

“A publicação do decreto do Poder Executivo com a referida prorrogação deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado (DOE) na próxima (nesta) semana, quando então enviaremos a íntegra para conhecimento de nossos associados”.

O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

Ainda segundo Rossato, é necessário reconhecer o interesse em dialogar por parte do Estado do Rio Grande do Sul. “Se confirmando este encaminhamento, o Seprorgs manifesta seu reconhecimento frente à atuação do Governo do Estado, quando demonstra interesse em dialogar, em chegar a um consenso com a classe empresarial, impedindo o ônus da bitributação de ICMS e ISS, bem como a insegurança jurídica que seria instalada”.

Postura prudente

Segundo o presidente, o Estado também apresenta uma postura prudente ao evitar a proliferação em massa de discussões judiciais ao sustar a aplicação imediata do Decreto nº 52.904/2016 o qual ratifica o Convênio ICMS 181 do Confaz.

Em breve, o Seprorgs participará de um grupo de estudos para elaborar um novo texto do Decreto nº 52.904 de 2016, tornando-o mais coerente do que estava. A Fazenda estadual também fará parte.

* É permitida a reprodução parcial ou total deste material, desde que citada a fonte com link.

Comentários

Comentários